Em razão dos fatos, o servente de pedreiro requereu pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, a partir da data da agressão, pensão mensal para despesas com consultas e medicamentos e restituição do valor gasto nesse âmbito, e indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 26 mil.
De fato o que houve foi queem um primeiro momento o reclamante trabalhou na demolição do antigo prédio, sendo que posteriormente trabalhou, na condiçãode empregado da pessoa interposta Adauto, como servente de pedreiro, vínculo como CTPS assinada e após a baixa de sua CTPScontinuou a laborar como pedreiro em …